Acre fora? Free shops ainda não têm data para abrir


Dilma sanciona lei  libera criação de lojas francas na fronteira, mas ainda é preciso aguardar a regulamentação da Receita
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Free Shops na fronteria do Acre não aparece na lista das cidades. Falta regulamentação. Imagem/Ilustrativa
 10 das 28 cidades brasileiras que poderão instalar free shops do lado de cá da fronteira, o Rio Grande  será o Estado mais beneficiado com a lei sancionada pela Dilma Rousseff. Mas não há data para a  das portas porque ainda será feita a regulamentação pela Receita Federal.
As lojas francas, conhecidas como free shops,  cidades de fronteira no Brasil pretendem estimular o  de  nacionais pelo turista estrangeiro, devido ao preço menor cobrado pela isenção dos tributos. Mercadorias importadas sem também podem ser compradas nesses estabelecimentos.
Na  de Brasiléia e Epitaciolândia, no Acre, a expectativa é grande por parte dos moradores que estão interessados em abrir os ditos free shops. Alguns se dirigiram até a delegacia da Receita Federal e receberam a notícia de que ainda há muito a ser resolvido.
Disseram ainda que, ao contrário do que foi noticiado, o estado do Acre está fora da lista e por isso, esperam um pronunciamento por parte do  para que possam se pronunciar e/ou dar informações aos interessados.
As reclamações por parte dos comerciantes é compartilhada por todos que esperam essa regulamentação. – Até agora, só vemos dinheiro passar para o outro lado da fronteira, prejudicando o comércio local – disse o representante dos comerciantes de Brasiléia.
O  de autoria do presidente da Câmara,  Marco Maia (PT), porém, não prevê se as  serão restritas a estrangeiros e nem os pré-requisitos para abertura dos estabelecimentos (veja  pontos que faltam ser regulamentados).

LEI Nº 12.723, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 15-A:
"Art. 15-A. Poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
§ 1º A autorização mencionada no caput deste artigo poderá ser concedida às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente.
§ 2º A venda de mercadoria nas lojas francas previstas neste artigo somente será autorizada à pessoa física, obedecidos, no que couberem, as regras previstas no art. 15 e demais requisitos e condições estabelecidos pela autoridade competente."
Art. 2º ( VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luís Inácio Lucena Adams

– A lei não é clara, mas fala-se em reciprocidade de tratamento. Se for assim, só estrangeiros poderiam comprar, assim como ocorre nos free shops uruguaios – explica o superintendente da Receita Federal no Estado, Paulo Renato Silva da Paz.
Ansiosos pela regulamentação, comerciantes das cidades fronteiriças esperam que brasileiros em trânsito internacional também possam comprar e que seja dada preferência a empresários locais e com histórico de bom contribuinte na hora de conceder a licença para os free shops.
– Essa alternativa dará fôlego ao varejo local. Os comerciantes brasileiros têm de ter preferência – afirma o presidente da Associação Comercial e Industrial de Livramento (Acil), Sérgio Renato de Oliveira.
Conforme o dirigente, dezenas de empresários já demonstraram interesse em investir no negócio, assim como um grupo chinês. Em Rivera, cidade gêmea da brasileira, há 46 lojas de free shops que atraem milhares de turistas brasileiros.
Para os municípios que fazem fronteira com a Argentina, como Uruguaiana e São Borja, as expectativas são ainda mais positivas – já que não há free shops nas cidades argentinas.
A lei que autoriza a criação de free shops foi publicada no Diário Oficial da União com um veto da presidente. Ficou de fora o artigo que previa pena de detenção para os responsáveis da administração direta ou indireta que realizassem compras no Exterior sem registro em guia de importação. Há entendimento que existe lei específica.
O que já se sabe
A previsão é de que 28 municípios brasileiros sejam beneficiados com a nova lei. Desse total, 10 municípios estão localizados no Rio Grande do Sul, na fronteira com a Argentina e com o Uruguai.
O pagamento pelos produtos poderá ser em real ou moeda estrangeira, como o dólar.
A regulamentação da lei será feita pela Receita Federal, responsável pela fiscalização das lojas francas e por qualquer ilícito que possa ocorrer.
Não há data máxima estabelecida para regulamentação.
Há interesse de comerciantes locais e de investidores, inclusive estrangeiros, na instalação de free shops nessas cidades.
A venda nas chamadas lojas francas só será autorizada para pessoas físicas.
O que falta definir
Se as compras serão restritas a estrangeiros ou também serão permitidas a brasileiros em trânsito internacional.
Se for permitida a venda para brasileiros em trânsito internacional, como será possível identificá-los e diferenciá-los de pessoas que viajariam às fronteiras apenas para compras.
Quais seriam os pré-requisitos para abertura de free shops. Se poderão ser brasileiros e estrangeiros, se haverá prioridade para comerciantes locais ou que tenham histórico de negócios na região. No Uruguai, por exemplo, os interessados precisam ter histórico no comércio.
Cota máxima para compra por estrangeiros. Hoje, nos free shops uruguaios, é permitido US$ 300 por pessoa. Nos aeroportos internacionais, a cota máxima é de US$ 500.

Altoacre

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